JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de divulgar informações referentes à doação de sangue do cordão umbilical e placentário, seja para bancos privados ou bancos públicos.

 

Considerando que na gravidez, o oxigênio e nutrientes essenciais passam do sangue materno para o bebê por meio da placenta e do cordão umbilical. E pesquisadores identificaram no cordão umbilical um grande número de células tronco hematopoéticas, que são células fundamentais no transplante da medula óssea, adquirindo relevante importância a doação voluntária, para pessoas que necessitem do transplante.

 

Considerando que o sangue do cordão umbilical é uma das fontes de células tronco para o transplante de medula óssea e este é o único uso deste material atualmente. E o transplante é indicado para pacientes com leucemia aguda, leucemia mieloide crônica, leucemia mielomonicítica crônica, linfomas, anemias graves, anemias congênitas, hemoglobinopatias, imunodeficiências congênitas, mieloma múltiplo, Síndrome mielodisplásica hipocelular, imunodeficiência combinada severa, osteoporose, mielofibrose primária em fase evolutiva, Síndrome mielodisplásica em transformação, talassemia major, além de outras doenças do sistema sanguíneo e imune (cerca de 70 indicações).

 

Considerando o art. 9º - A da Lei Federal sob nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997 que garante à toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré natais e no momento da realização do parto.

 

Assim, insere e fortalece o presente Projeto de Lei, o conceito de Sorocaba como cidade saudável e educadora, pelo que solicitamos a sua aprovação pelos dignos pares desta Casa de Leis.